STJ nega pedido de autorização para aborto após descoberta de doença grave no feto no caso de Síndrome de Edwards

No entanto, o relator do caso no STJ, ministro Messod Azulay Neto, avaliou que, apesar da alta probabilidade de o feto não sobreviver após o nascimento, ainda existia a possibilidade de a criança viver, o que impediu a autorização do aborto. Ele destacou que a mulher não conseguiu comprovar estar sob risco de vida caso a gestação fosse mantida. O ministro ressaltou que o ordenamento jurídico vigente no Brasil autoriza o aborto terapêutico, em casos de estupro e em situações específicas, como a anencefalia, conforme decidido pelo STF.
A decisão da Quinta Turma do STJ seguiu o entendimento do relator e foi apoiada pelos demais ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira. O ministro Messod destacou que o STJ não poderia inovar sobre o tema, ressaltando a importância de seguir as normas estabelecidas na legislação brasileira.
Atualmente, a legislação brasileira permite o aborto apenas em situações específicas, como em casos de estupro, risco à saúde da gestante e anencefalia, conforme orientação do STF. Fora dessas circunstâncias, a interrupção da gravidez pode levar a condenações de um a três anos para a mulher e de um a quatro anos para o médico responsável.