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STJ nega pedido de autorização para aborto após descoberta de doença grave no feto no caso de Síndrome de Edwards

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma unânime negar um pedido de autorização para realização de um aborto depois das 30 semanas de gestação. O caso envolvia uma mulher que descobriu uma doença cardíaca grave no feto, que possui a Síndrome de Edwards, uma alteração genética. A mulher solicitou um habeas corpus para não ser investigada criminalmente em caso de aborto e argumentou risco à vida da gestante, buscando que fosse aplicado ao seu caso o mesmo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação a fetos anencéfalos.

No entanto, o relator do caso no STJ, ministro Messod Azulay Neto, avaliou que, apesar da alta probabilidade de o feto não sobreviver após o nascimento, ainda existia a possibilidade de a criança viver, o que impediu a autorização do aborto. Ele destacou que a mulher não conseguiu comprovar estar sob risco de vida caso a gestação fosse mantida. O ministro ressaltou que o ordenamento jurídico vigente no Brasil autoriza o aborto terapêutico, em casos de estupro e em situações específicas, como a anencefalia, conforme decidido pelo STF.

A decisão da Quinta Turma do STJ seguiu o entendimento do relator e foi apoiada pelos demais ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira. O ministro Messod destacou que o STJ não poderia inovar sobre o tema, ressaltando a importância de seguir as normas estabelecidas na legislação brasileira.

Atualmente, a legislação brasileira permite o aborto apenas em situações específicas, como em casos de estupro, risco à saúde da gestante e anencefalia, conforme orientação do STF. Fora dessas circunstâncias, a interrupção da gravidez pode levar a condenações de um a três anos para a mulher e de um a quatro anos para o médico responsável.

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