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Comissão aprova medida de proteção a denunciantes de assédio na administração pública, incluindo na Lei Maria da Penha.




Projeto de Lei sobre Proteção a Denunciantes de Assédio é Aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher

12/07/2024 – 17:00

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Sâmia Bomfim, relatora da proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou uma importante proposta que visa garantir proteção aos denunciantes de casos de assédio ou violência sexual na administração pública. O texto aprovado inclui a medida na Lei Maria da Penha e na lei que criou, em 2023, o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual no Serviço Público.

De acordo com o texto aprovado, o denunciante terá o direito de condicionar a revelação das informações à implementação de medidas de proteção necessárias para assegurar sua integridade física e psicológica. A autoridade competente será responsável por requerer e determinar a adoção dessas medidas.

A proposta estabelece claramente que nenhum denunciante poderá sofrer retaliação, represália, discriminação ou punição por ter denunciado casos de assédio ou violência sexual.

O parecer da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), foi aprovado, incorporando elementos do Projeto de Lei (PL) 2103/22, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), e do Projeto de Lei 383/24, apensado. Sâmia Bomfim ressaltou que a lei de 2023 não contemplava a obrigação da administração pública em garantir proteção aos denunciantes de violência nos órgãos públicos.

A relatora destacou a importância de garantir proteção aos denunciantes para que haja um efetivo combate às violências. Ela também decidiu não incluir no texto a obrigação de denunciar violências presenciadas ou sabidas em casos domésticos, alegando que a imposição do Estado nesse sentido seria inadequada.

Próximos passos
A proposta seguirá para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados antes de ser encaminhada ao Senado para apreciação.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub


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