
Supremo Tribunal Federal suspende processos legais relacionados à Lei do “Marco Temporal”
No dia 22 de Abril de 2024, o Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão que impacta diretamente os povos indígenas do Brasil. A mais alta corte do país suspendeu cinco processos judiciais que contestavam a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, que regulamenta a doutrina do Marco Temporal.
De acordo com o relator responsável pelo caso, a suspensão dos processos legais poderia evitar um risco iminente para os povos indígenas do Brasil. Existe o receio de que os indígenas sejam privados ou despejados de suas terras tradicionais caso a Lei do Marco Temporal seja aplicada de forma irrestrita.
O relator também fez um apelo ao Senado Federal para que respeite as normas internacionais de direitos humanos que reconhecem os direitos dos Povos Indígenas às suas terras e territórios sem limitação temporal. Ele expressou preocupação com o fato de que a suspensão dos processos legais não impede que a Lei contestada seja aplicada em processos de demarcação em andamento, o que poderia resultar em danos irreparáveis.
O Marco Temporal, que condiciona a demarcação dos territórios indígenas à ocupação das terras reivindicadas em 1988, tem sido objeto de críticas por violar padrões internacionais de direitos humanos. O relator lembrou que os direitos dos povos indígenas são garantidos por normas jurídicas internacionais e não podem ser negociados.
Apesar de parabenizar o Supremo Tribunal pela decisão de rejeitar a doutrina do Marco Temporal, o relator expressou preocupação com o curto intervalo de tempo entre a decisão de setembro de 2023 e a aprovação da Lei 14.701/2023, que implementa essa doutrina. Ele também demonstrou preocupação com as iniciativas legislativas no Senado que buscam consolidar o Marco Temporal na Constituição Federal.