Projeto de lei aprovado pela CCJ proíbe classificação sigilosa de despesas pessoais em cartões corporativos na Administração Pública.

Projeto de lei prevê transparência nas despesas públicas
A Administração Pública não poderá classificar como sigilosas despesas com cartão corporativo de caráter pessoal, como alimentação, bebida, telefone, restaurante e hospedagem. E os órgãos de todos os Poderes deverão divulgar as faturas de quaisquer cartões de pagamento e notas fiscais referentes a ressarcimento de agentes públicos.
O Projeto de Lei (PL) 2695/2019, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (10) e agora segue para um segundo turno de votação na próxima reunião. O relator, Carlos Portinho (PL-RJ), admitiu em seu substitutivo a exceção para os casos que envolvam a segurança nacional, porém caberá ao Senado decidir sobre a manutenção ou não do sigilo.
Com a aprovação desse projeto de lei, espera-se uma maior transparência e prestação de contas por parte dos órgãos públicos. A divulgação das faturas de cartões de pagamento e notas fiscais contribuirá para o controle social e para o combate à corrupção.
A sociedade civil e os órgãos de controle do Estado poderão acompanhar de perto os gastos públicos e fiscalizar se as despesas estão sendo realizadas de forma adequada e em conformidade com a legislação vigente. Além disso, a medida também visa garantir a prestação de contas por parte dos agentes públicos, promovendo a transparência e a lisura na administração dos recursos públicos.