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Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei que cria Fundo de Investimento em Infraestrutura Social para áreas essenciais.



Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei para criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social

11/07/2024 – 13:40

Mário Agra / Câmara dos Deputados

Deputados reunidos no Plenário

A Câmara dos Deputados encontra-se neste momento discutindo o Projeto de Lei 858/24, de autoria do Senado, que visa autorizar o Poder Executivo a criar o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS). O objetivo do fundo é financiar equipamentos e serviços nas áreas de educação, saúde e segurança pública.

O deputado José Guimarães (PT-CE), relator do projeto, recomendou a aprovação do texto, destacando a importância dos investimentos para garantir direitos sociais, reduzir desigualdades e estimular o crescimento econômico a longo prazo. Ele anunciou também que acatará emendas apresentadas pela bancada do PL.

O FIIS será gerido por um comitê coordenado pela Casa Civil da Presidência da República, de acordo com regulamentação, e terá o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) como agente financeiro.

Os recursos do fundo poderão ser direcionados para a educação infantil, fundamental e média, atenção à saúde primária e especializada, melhoria da gestão da segurança pública, além de outras atividades definidas pelo comitê gestor.

O projeto em análise prevê que os recursos para o FIIS virão de dotações orçamentárias, empréstimos e convênios, com a estimativa de R$ 10 bilhões já em 2025, conforme o senador Confúcio Moura (MDB-RO), autor da proposta.

Nordeste
Além da criação do FIIS, o projeto aprovado autoriza a renegociação de operações de crédito realizadas pelos agentes operadores em iniciativas que contam com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE).

O deputado José Guimarães ressaltou que as renegociações feitas, especialmente pelo Banco do Nordeste no âmbito do FDNE, serão protegidas pelas normas das finanças públicas e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relator destacou que tais mudanças permitirão a continuidade das obras da ferrovia Transnordestina, sem alterar as regras do regime fiscal ou a exigência de inclusão dos recursos na lei orçamentária.

Mais informações em breve

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

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