Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão termina nesta quinta-feira, conforme determinação da Lei das Eleições.

Os debates no rádio e na televisão também serão encerrados nesta quinta, conforme estabelecido pela Resolução 23.610/19. No entanto, de acordo com o Artigo 46 da resolução, eles podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno das eleições.
A partir de hoje, o Tribunal Superior Eleitoral poderá adotar medidas em relação ao andamento do pleito. Até o dia 5 de outubro, o TSE poderá solicitar até dez minutos diários de programação das emissoras de rádio e televisão para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Esse tempo pode ser utilizado de uma vez ou em dias alternados, sendo possível ceder parte dele para uso dos tribunais regionais eleitorais.
Além disso, até a próxima segunda-feira (7), juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitores que tenham sofrido violência moral ou física em sua liberdade de votar ou por já terem votado.
Essas medidas visam proporcionar um ambiente eleitoral seguro e garantir a liberdade de voto dos cidadãos. É importante que os eleitores estejam cientes dessas regras e do encerramento da propaganda eleitoral gratuita, para que possam exercer seu direito ao voto de forma consciente e informada.