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Senado aprova projeto que permite entrada de agentes de saúde em imóveis para ações de saneamento sem criminalização




Projeto de lei sobre agentes de saúde

Na última quarta-feira (10), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou um projeto de lei que garante aos agentes públicos de saúde o direito de entrar em imóveis para realizar ações de saneamento, sem que seja caracterizado o crime de violação de domicílio. O texto, de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), recebeu voto favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

O PL 3.169/2023 propõe alterações no Código Penal para incluir o ingresso de agentes de saúde em imóveis como uma situação que não se enquadra como violação de domicílio. Essa medida visa garantir que os profissionais de saúde possam realizar suas ações de saneamento sem receios legais.

Para ampliar o alcance do projeto, o senador Portinho acatou uma emenda apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE), a qual amplia as ações de controle sanitário previstas no texto original. Agora, as ações de combate à dengue, contempladas na Lei 13.301, de 2016, também estão abrangidas pelo projeto.

O senador Marcos Pontes ressaltou a importância da iniciativa, destacando a necessidade de garantir segurança jurídica aos agentes de saúde para que possam cumprir com seu dever funcional. O receio de incorrer no crime de violação de domicílio muitas vezes impede que esses profissionais realizem suas atividades de saneamento de forma eficaz.

No relatório apresentado, o senador Portinho enfatizou que permitir o ingresso de agentes de saúde em imóveis para realizar ações de vigilância é fundamental para proteger o direito à saúde de toda a população. A medida visa assegurar que os profissionais tenham acesso aos locais necessários para buscar e erradicar possíveis vetores de endemias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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