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Reforma tributária proposta por Reginaldo Lopes promete gerar 12 milhões de empregos e 2 trilhões em riqueza para o Brasil






Reforma tributária promete devolução de impostos para famílias de baixa renda

10/07/2024 – 23:14

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Reginaldo Lopes: o projeto permite a devolução de parte dos impostos para as famílias mais pobres

O relator da regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24), deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), afirmou que a proposta é a maior e mais ousada reforma estruturante para a economia brasileira. “O Brasil saiu de um dos dez piores sistemas tributários do planeta, reconhecido pelo Banco Mundial, para um dos cinco melhores sistemas tributários do mundo”, declarou.

Segundo Lopes, a reforma tributária tem potencial para gerar 12 milhões de empregos em uma década, o que representa um crescimento de 20% acima do natural do Produto Interno Bruto (PIB), resultando em um acréscimo de R$ 2 trilhões na riqueza do país. “O Brasil agora pode dormir tranquilo e acordar com uma perspectiva de futuro muito mais positiva”, ressaltou.

O deputado elogiou especialmente a inclusão do cashback, um mecanismo que prevê a devolução de parte dos impostos para as famílias de baixa renda. Ele destacou a importância de considerar os 73 milhões de brasileiros em situação de pobreza ao definir as regras para esse benefício.

Regras do cashback
Terão direito ao cashback os responsáveis por famílias registradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda per capita mensal de até meio salário mínimo.

Para receber a devolução do tributo, é necessário residir no país e possuir um CPF ativo, sendo que todas as compras de membros da família com CPF podem ser consideradas para o benefício.

A implementação do cashback está prevista para janeiro de 2027 para a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e a partir de 2029 para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Um regulamento posterior irá definir os métodos de cálculo e devolução, sendo que serviços ou bens de consumo mensal terão a devolução creditada automaticamente na conta, como energia elétrica, água e gás natural.

Em relação às alíquotas, o texto estabelece a devolução de 100% da CBS e 20% do IBS na compra de botijão de gás de 13 Kg; 100% da CBS e 20% do IBS em serviços básicos como luz, água, esgoto e gás natural; e 20% nos demais casos, exceto em produtos com imposto seletivo.

Cada ente federativo terá a possibilidade de definir percentuais maiores de devolução, incidindo sobre sua parte do tributo e diferenciados de acordo com a renda familiar.

No entanto, não será possível aumentar a devolução para o botijão de gás sem considerar o impacto na arrecadação do ente federativo.

Reportagem – Tiago Miranda e Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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