Secretaria Municipal de Saúde cumpre decisão do STF e lista mulheres que realizaram assistolia para interrupção de gravidez em hospitais de São Paulo.

De acordo com os dados apresentados, entre janeiro e junho foram realizados um total de 68 abortos legais nos cinco hospitais mencionados, sendo apenas três casos acima das 22 semanas de gestação. É importante ressaltar que a interrupção da gestação é permitida por lei nos casos de gravidez resultante de estupro e só pode ser realizada com o consentimento da vítima.
A solicitação feita por Moraes para que os hospitais informassem sobre a realização do procedimento foi em resposta a reportagens que indicavam que pacientes haviam sido negadas a interrupção legal da gravidez. No mês passado, o ministro suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a assistolia fetal, considerando que o CFM extrapolou seu poder regulamentar ao estabelecer essa medida.
A resolução do CFM alegava que a assistolia provocava a morte do feto antes da realização do procedimento de interrupção da gravidez, o que levou ao veto. No entanto, Moraes reiterou que é proibido aos médicos realizar a assistolia fetal antes dos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos previstos em lei. Esta decisão vem em meio a debates sobre o tema e a importância de garantir o acesso das mulheres em situações específicas à interrupção segura da gravidez.