DestaqueSenado Federal

Governo edita MP que reduz prazo para recontratação de pessoal em casos emergenciais no Pantanal e outros biomas.

O governo federal tomou uma importante decisão na terça-feira (9) ao editar a Medida Provisória (MP) 1.239/2024, que traz uma mudança significativa no prazo mínimo para recontratação de pessoal em casos emergenciais. Agora, o período mínimo para recontratação foi reduzido de dois anos para apenas três meses, visando atender ações urgentes de prevenção e combate a incêndios que ameaçam o Pantanal e outros biomas do Brasil.

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, foi responsável por assinar a MP, que já está publicada no Diário Oficial da União. Antes da publicação dessa medida, os profissionais contratados pelo Ibama e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) tinham um prazo de atuação de dois anos, prorrogável por mais um ano. No entanto, a legislação exigia um intervalo de dois anos para novas contratações, o que dificultava a busca por profissionais experientes em situações de emergência. Com a nova MP, as recontratações podem ser feitas de forma mais rápida, trazendo benefícios diretos para as atividades do Ibama e ICMBio.

As medidas provisórias são instrumentos legislativos com força de lei, utilizados pelo governo em situações de relevância e urgência. Mesmo produzindo efeitos jurídicos imediatos, essas normas necessitam da posterior apreciação pelo Congresso Nacional, composto pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, para se transformarem em lei ordinária de forma definitiva.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo