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Ministro Gilmar Mendes suspende julgamento e mantém obrigatoriedade de oferecer água filtrada gratuitamente em bares e restaurantes no Rio de Janeiro




Ministro do STF suspende julgamento da lei da água gratuita em bares e restaurantes no Rio de Janeiro

Ministro do STF suspende julgamento da lei da água gratuita em bares e restaurantes no Rio de Janeiro

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez um pedido de análise e suspendeu o julgamento da constitucionalidade da lei do estado do Rio de Janeiro que obriga bares e restaurantes a oferecerem água filtrada gratuitamente aos clientes.

O plenário virtual da Corte está analisando um recurso da Associação Nacional de Restaurantes (ANR) que busca derrubar uma decisão anterior do próprio STF que manteve a validade da lei.

De acordo com a Lei 2.424/95, além de fornecer água gratuitamente, os estabelecimentos também devem afixar cartazes informando sobre a gratuidade. Em caso de descumprimento, os restaurantes podem ser punidos com base no Código de Defesa do Consumidor.

Ainda não há data para a retomada do julgamento, que começou no plenário virtual no fim do mês passado. Até o momento, há três votos no sentido de manter a lei.

Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino acompanham o voto do relator, Dias Toffoli, contrário ao pedido de invalidação da norma feito pela Associação Nacional dos Restaurantes.

Essa decisão impacta diretamente a relação entre clientes e estabelecimentos comerciais, trazendo à tona questões sobre os direitos do consumidor e as obrigações dos fornecedores de serviços. A análise cuidadosa dessa lei pelo STF demonstra a importância e a complexidade do tema em discussão.


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