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CNJ conclui que fim das saídas temporárias de presos não tem amparo em evidências e gera custos de R$ 6 bilhões.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou um relatório que concluiu que o fim das saídas temporárias de presos, conhecidas como “saidinhas”, não tem embasamento em evidências que comprovem que essa medida evita o aumento da criminalidade. A avaliação foi realizada em relação à Lei 14.836/2024, que proibiu as saidinhas de presos, e teve como base a análise da eficácia do benefício.

Anteriormente à aprovação da nova lei, presos em regime semiaberto, que já haviam cumprido um sexto da pena e apresentavam bom comportamento, tinham o direito de sair temporariamente da prisão por cinco dias em feriados para visitar a família, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização. No entanto, após o veto parcial do presidente e a derrubada desse veto pelo Congresso, os detentos foram privados desse benefício em datas comemorativas como Natal e Dia das Mães.

De acordo com o CNJ, apenas 4% dos presos não retornavam às penitenciárias após as saídas temporárias, o que não representava uma ameaça à segurança pública. A restrição desse direito, na visão do conselho, prejudica a reconstrução e fortalecimento dos laços familiares e comunitários dos detentos, dificultando a reintegração social dos mesmos e contribuindo para o aumento da pressão dentro dos presídios.

Além disso, o CNJ apontou que a exigência de realização de exames criminológicos para a progressão de pena, conforme estabelecido na nova lei, acarretaria um custo significativo de R$ 6 bilhões para o governo e aumentaria o déficit de vagas nos presídios. A não concessão regular das progressões de regime resultaria em um custo adicional anual de R$ 6 bilhões.

Por fim, em maio, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou que o fim das saidinhas não pode retroagir para alcançar os detentos que já tinham direito ao benefício, respeitando assim o princípio constitucional que proíbe a retroatividade da lei penal, a menos que seja para beneficiar o réu.

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