Governo edita MPs para evitar escassez de arroz no mercado brasileiro e regularizar preços internos do cereal.

Jornal Nacional Economia – Arroz: Medidas Provisórias visam regularizar mercado
No intuito de evitar a escassez de arroz no mercado brasileiro, foram publicadas as duas medidas provisórias que buscam equilibrar a oferta e os preços do cereal. As MPs 1224/2024 e 1225/2024 foram editadas na última sexta-feira (24) e veiculadas no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (27). O objetivo do governo é normalizar o abastecimento e os valores internos do arroz, que foram impactados pelas enchentes no Rio Grande do Sul, principal região produtora do país.
A MP 1224 concede autorização à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para comercializar arroz importado beneficiado em mercados locais, supermercados, hipermercados e outros estabelecimentos de venda nas áreas metropolitanas do Brasil. A comercialização é exclusivamente destinada ao consumidor final e será realizada a um preço tabelado de R$ 4 por quilo, conforme informação divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
Em conjunto com a MP que viabiliza a venda pela Conab, foi divulgada a MP 1225, que reserva recursos no valor de R$ 6,7 bilhões dos orçamentos do Ministério da Agricultura e do MDA para a aquisição de arroz importado.
Apesar dos efeitos diretamente perceptíveis das duas medidas provisórias, ainda é necessário que sejam avaliadas por uma comissão mista e aprovadas tanto pela Câmara quanto pelo Senado para serem convertidas em lei. No entanto, na prática, a liberação dos créditos e a permissão para a Conab comercializar o arroz já estão em curso.
Autorização de Importação
A importação de arroz já havia sido autorizada pela MP 1217/2024, editada no início do mês, imediatamente após os primeiros impactos das enchentes. A medida permitiu à Conab importar o cereal, beneficiado ou em casca, com o propósito de mitigar os efeitos sociais e econômicos da tragédia no Rio Grande do Sul. A importação foi liberada de forma excepcional, com validade até o final do ano, e um limite de até um milhão de toneladas de arroz.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)