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Ministro do STF nega liminar para anular decisão de afastamento do presidente da CBF após ação do PSD.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça recusou, na última sexta-feira (22), um pedido de liminar para anular a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que resultou na destituição de Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em 7 de dezembro. O pedido da medida de urgência feito ao STF, datado de 18 de dezembro, foi movido pelo Partido Social Democrático (PSD), que alegou que a decisão do TJ-RJ tinha anulado o termo de ajustamento de conduta estabelecido entre o Ministério Público do RJ (MP-RJ) e a CBF, e que também havia determinado o afastamento de dirigentes e a nomeação de um interventor alheio às atribuições da CBF. O PSD ainda argumentou que a medida judicial colocou em risco a organização do futebol no país e toda a sua cadeia econômica.

Entretanto, o ministro André Mendonça justificou sua decisão ao afirmar que o processo transcorreu por mais de seis anos sem a vigência de qualquer medida de urgência e que, neste momento, não vê caracterizada a presença dos requisitos capazes de justificar a concessão de uma liminar. Além disso, o magistrado solicitou mais informações ao TJ-RJ, dentro de um prazo de dez dias, e pediu a manifestação tanto do Advogado-Geral da União quanto do Procurador-Geral da República sobre o caso.

O TJ-RJ retirou Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente da CBF em 7 de dezembro, informando que a instituição deverá realizar uma nova eleição dentro de 30 dias, e, até lá, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ficará responsável pela rotina administrativa da CBF. A decisão foi baseada na extinção, por unanimidade, da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra eleições que teriam sido realizadas irregularmente pela CBF em 2017.

Essa é apenas mais uma reviravolta em uma longa batalha legal da CBF, que teve um TAC assinado em 2022, estabelecendo a realização de uma nova eleição. Porém, a destituição de Ednaldo Rodrigues foi uma tentativa de ex-vices-presidentes da entidade que perderam seus cargos no âmbito do TAC de 2022. A decisão desta quinta-feira do TJ-RJ afirma que o TAC assinado entre o MP e a CBF é ilegal.

A ação civil pública movida em 2017 pelo MP alegava que a CBF fez uma “manobra” para aprovar um novo estatuto em 2017, “sem respeitar a convocação obrigatória dos representantes dos clubes da Série A”. A Fifa estabelece que as associações filiadas devem ser administradas “de forma independente e sem influência indevida de terceiros”, sob pena de sanções – como a exclusão da Copa do Mundo.

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