Ministro do STF nega liminar para anular decisão de afastamento do presidente da CBF após ação do PSD.

Entretanto, o ministro André Mendonça justificou sua decisão ao afirmar que o processo transcorreu por mais de seis anos sem a vigência de qualquer medida de urgência e que, neste momento, não vê caracterizada a presença dos requisitos capazes de justificar a concessão de uma liminar. Além disso, o magistrado solicitou mais informações ao TJ-RJ, dentro de um prazo de dez dias, e pediu a manifestação tanto do Advogado-Geral da União quanto do Procurador-Geral da República sobre o caso.
O TJ-RJ retirou Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente da CBF em 7 de dezembro, informando que a instituição deverá realizar uma nova eleição dentro de 30 dias, e, até lá, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ficará responsável pela rotina administrativa da CBF. A decisão foi baseada na extinção, por unanimidade, da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra eleições que teriam sido realizadas irregularmente pela CBF em 2017.
Essa é apenas mais uma reviravolta em uma longa batalha legal da CBF, que teve um TAC assinado em 2022, estabelecendo a realização de uma nova eleição. Porém, a destituição de Ednaldo Rodrigues foi uma tentativa de ex-vices-presidentes da entidade que perderam seus cargos no âmbito do TAC de 2022. A decisão desta quinta-feira do TJ-RJ afirma que o TAC assinado entre o MP e a CBF é ilegal.
A ação civil pública movida em 2017 pelo MP alegava que a CBF fez uma “manobra” para aprovar um novo estatuto em 2017, “sem respeitar a convocação obrigatória dos representantes dos clubes da Série A”. A Fifa estabelece que as associações filiadas devem ser administradas “de forma independente e sem influência indevida de terceiros”, sob pena de sanções – como a exclusão da Copa do Mundo.