DestaqueSenado Federal

Lei contra o bullying no esporte é sancionada pela Presidência da República e promete conscientização e prevenção em todos os níveis.

O combate ao bullying no ambiente esportivo ganhou um importante aliado nesta semana com a sanção da Lei 14.911/2024 pela Presidência da República. A nova legislação prevê a adoção de medidas para conscientização, prevenção e enfrentamento do bullying em todos os níveis esportivos, visando garantir um ambiente saudável e seguro para os praticantes de atividades físicas e esportivas.

O projeto que deu origem a essa lei, o PL 268/2021, foi recentemente aprovado pelo Senado e agora se torna parte do ordenamento jurídico brasileiro. Com essa medida, busca-se não apenas coibir a prática do bullying nos esportes, mas também promover a educação, o respeito e a inclusão dentro das atividades esportivas, contribuindo para o desenvolvimento de uma cultura de paz e convivência harmoniosa entre os atletas.

A importância dessa lei vai além do aspecto esportivo, uma vez que o bullying pode causar danos emocionais e psicológicos significativos nas vítimas, afetando sua autoestima, seu desempenho esportivo e até mesmo sua saúde mental. Portanto, a criação de políticas públicas voltadas para o combate a essa prática se mostra essencial para a promoção do bem-estar e da qualidade de vida de crianças, jovens e adultos que participam de competições esportivas.

A sociedade como um todo é beneficiada com a implementação dessa lei, que ressalta a importância do respeito, da empatia e da solidariedade nas relações interpessoais, especialmente no contexto esportivo. É dever de todos, sejam eles atletas, treinadores, dirigentes ou torcedores, contribuir para a construção de um ambiente saudável e acolhedor, livre de qualquer forma de agressão ou discriminação.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo