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Governo libera R$ 1,3 bilhão para órgãos do Judiciário e Ministério Público após decisão do TCU: entenda a medida.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, tomou uma importante decisão nesta quarta-feira (3) ao editar uma medida provisória que libera crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão para sete órgãos do Judiciário e para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A maior parte desse montante, quase R$ 800 milhões, será destinada ao pagamento de pessoal da Justiça do Trabalho. A MP 1.238/2024 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (4).

Essa medida provisória decorre de uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou que o governo federal compensasse o Poder Judiciário e o Ministério Público por um cálculo indevido realizado entre 2017 e 2019 no antigo regime de teto de gastos. Os valores em questão não serão contabilizados nos limites do novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023) e nem na meta de resultado primário, que mede a diferença entre gastos e receitas.

Órgãos beneficiados

Os recursos disponibilizados serão utilizados principalmente para o pagamento de pessoal (R$ 1,1 bilhão), além de outras despesas correntes, como aquelas relativas à apreciação de causas judiciais e à assistência médica. Os seguintes órgãos estão autorizados a utilizar os recursos:

  • Justiça do Trabalho, com R$ 793 milhões destinados ao pessoal e R$ 12,9 milhões para outras despesas correntes;
  • Justiça Federal, com R$ 235 milhões para despesas com pessoal, R$ 200 milhões para gastos e investimentos em causas judiciais;
  • Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com R$ 76 milhões para pessoal e R$ 10 milhões para assistência médica;
  • Superior Tribunal de Justiça, com R$ 9,5 milhões destinados a gastos em causas judiciais;
  • Supremo Tribunal Federal, com R$ 6,6 milhões para despesas com causas judiciais;
  • CNMP, com R$ 1,89 milhão para despesas com pessoal;
  • Justiça Militar da União, com R$ 1,4 milhão destinados ao auxílio-moradia e assistência médica;
  • Conselho Nacional de Justiça, com R$ 900 mil para despesas correntes e R$ 25 mil para inversões financeiras (gastos que aumentam o patrimônio da União).

Auxílio-moradia

Segundo o TCU, o Judiciário e o Ministério Público federais tiveram seus limites máximos definidos pelo teto de gastos (regido pela Emenda Constitucional 95, de 2016) reduzidos inadequadamente devido ao pagamento de auxílio-moradia aos seus membros por um mecanismo fora da legislação orçamentária aprovada, ou seja, por meio de crédito extraordinário, que não era contabilizado no teto de gastos.

Apesar da decisão do TCU ter sido tomada em 2020, os créditos ainda não haviam sido liberados. Segundo a exposição de motivos enviada pelo governo, a situação coincidiu com a transição das regras do teto de gastos para o novo arcabouço fiscal, o que trouxe mais complexidade para resolver esse impasse e resultou em atrasos.

A publicação da medida provisória confere ao governo a autorização para compensar esses valores. No entanto, o texto também será submetido à análise do Congresso Nacional, que terá 60 dias para rejeitar ou aprovar a continuidade dos gastos. Caso os parlamentares não convertam a MP em lei no prazo estipulado, ela perderá a validade em relação aos gastos que não foram efetivamente realizados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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