Presidente Lula sanciona Lei da Política Nacional de Assistência Estudantil, com vetos, visando garantir permanência de estudantes de baixa renda no ensino superior.

04/07/2024 – 19:13
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 14.914/24, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). Entre os programas abrangidos pela Pnaes está a Bolsa Permanência, a ser concedida a estudantes do ensino superior que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais. A lei foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (4).
A nova norma teve origem em projeto de lei que a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) apresentou quando era deputada federal. Esse projeto tramitou na Câmara como PL 1434/11, que teve a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) como relatora; e no Senado como PL 5395/23. Além da Bolsa Permanência, a lei agora sancionada trata de outros nove programas em áreas como moradia estudantil e transporte para alunos.
Entre os quatro dispositivos vetados pela Presidência da República está o que estabelecia que as universidades e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia receberiam recursos da Pnaes proporcionais, no mínimo, ao número de estudantes que se enquadram como beneficiários da Lei 12.711/12, admitidos em cada instituição.
Após consultar o Ministério da Educação, a Presidência da República argumentou, na mensagem do veto, que a literalidade do dispositivo pode levar à conclusão de que se estabelece uma “sistemática de cálculo de montante obrigatório de alocação de recursos orçamentários da Pnaes” com base na quantidade de estudantes beneficiários da lei citada, independentemente das peculiaridades locais de cada instituição de ensino.
Objetivo
A nova lei tem como objetivo central garantir a permanência dos estudantes de baixa renda nas instituições federais de ensino superior e nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica até a conclusão dos seus respectivos cursos.
O governo federal já conta com o Programa Nacional de Assistência Estudantil (que também utiliza a sigla Pnaes), criado pelo Decreto 7.234/10, que oferece assistência para moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico. A nova lei transforma esse programa em uma política de Estado.