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Ministro do STF libera federações partidárias para participarem de eleições municipais mesmo com partido suspenso por falta de prestação de contas







Ministro do STF libera federações partidárias para participarem de eleições

Ministro do STF libera federações partidárias para participarem de eleições

A menos de um mês do início das campanhas políticas para o pleito municipal, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, tomou uma decisão que impacta diretamente na participação de federações partidárias nas eleições, mesmo que algum partido integrante esteja suspenso por não ter prestado suas contas anuais.

A decisão do ministro suspendeu uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral, datada de dezembro de 2021, que impedia a participação de uma federação eleitoral se um dos partidos membros estivesse suspenso. André Mendonça destacou a ‘aparente inconstitucionalidade’ dessa norma e liberou as federações para seguirem com seus planos eleitorais.

No despacho assinado nesta quarta-feira, 3 de março, o ministro ressaltou que sua decisão não afetará o calendário eleitoral deste ano. Ele enfatizou que as federações devem escolher seus candidatos para prefeito, vice-prefeito e vereador dentro do prazo estabelecido para as convenções partidárias, utilizando os membros já filiados aos partidos aptos a participar do pleito.

Além disso, Mendonça determinou que sua decisão seja levada ao plenário virtual do STF para análise do teor do despacho, podendo ser referendada ou revogada pelos demais ministros. A medida liminar foi concedida a pedido de sete partidos: PV, PSDB, Cidadania, PCdoB, PT, PSOL e Rede.


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