
Recentemente, em plenário, foi aprovada uma tese que reforça a proteção constitucional à liberdade de imprensa. De acordo com o texto, a liberdade de imprensa está intrinsecamente ligada à responsabilidade, e é proibida qualquer forma de censura prévia. No entanto, é admitida a possibilidade de análise posterior e responsabilização, inclusive com a remoção de conteúdo, no caso de informações injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e que causem danos materiais e morais comprovados.
Diante dessa tese aprovada, as associações de imprensa solicitaram uma alteração pontual que visa resguardar os veículos de comunicação de declarações de entrevistados. Segundo a proposta das associações, os veículos não seriam responsabilizados por declarações de entrevistados, a menos que houvesse comprovação de má-fé, caracterizada pelo dolo real (conhecimento prévio da falsidade da declaração) ou dolo eventual (negligência extrema na verificação da veracidade dos fatos).
O julgamento para deliberar sobre essa mudança está marcado para o dia 7 de agosto. A tendência, segundo fontes ligadas ao processo, é que os ministros do plenário optem por acatar a sugestão das associações de imprensa, respeitando assim a importância da liberdade de imprensa aliada à responsabilidade na divulgação de informações.