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Senado aprova projeto que cria regime escolar especial para estudantes em tratamento de saúde, mães lactantes e pais com filhos pequenos.

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (3), o projeto de lei que institui um regime escolar especial para atender estudantes que não podem frequentar as aulas devido a tratamento de saúde, mães que estão amamentando e pais ou mães que têm filhos de até 3 anos de idade. O PL 2.246/2022, originário da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e agora segue para ser analisado pela Comissão de Educação e Cultura (CE). O senador Flávio Arns (PSB-PR) foi o responsável por ler o texto na comissão.

O projeto foi apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) quando ainda ocupava o cargo de deputada federal. Ele propõe alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/1996), permitindo a criação de turmas hospitalares e atendimento em domicílio durante o período de tratamento de saúde, amamentação ou cuidados com crianças de até 3 anos. O estudante deve comprovar a situação e a necessidade do regime especial para continuar seus estudos.

Mara Gabrilli destaca que muitos alunos que precisam se ausentar da escola devido a tratamentos de saúde prolongados acabam abandonando a educação. Ela ressalta que, embora já exista uma legislação que garanta atendimento educacional ao estudante da educação básica internado para tratamento de saúde de longa duração (Lei 13.716/2018), a nova proposta é mais abrangente ao incluir o ensino superior.

“As mães lactantes também acabam abandonando os estudos devido às dificuldades de conciliar a alimentação de seus bebês recém-nascidos com a frequência escolar, que, mesmo com toda boa vontade, muitas vezes não oferece o ambiente adequado para atender a essa demanda. A mesma situação se aplica a quem precisa cuidar de crianças com menos de 3 anos”, complementa a relatora.

Para Mara, o projeto concretiza a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, conforme previsto na Constituição.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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