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Lei sancionada permite securitização da dívida ativa da União, estados e municípios para alimentar previdência e investimentos.





Projeto de Lei Complementar sobre Securitização da Dívida Ativa é Sancionado

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 459/2017, que regulamenta a securitização da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, foi sancionado e transformado na Lei Complementar 208, de 2024. A iniciativa, aprovada originalmente no Senado em 2017, teve sua sanção publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (3).

A dívida ativa representa créditos devidos por pessoas físicas e jurídicas ao governo e que ainda não foram quitados.

De autoria do ex-senador José Serra (SP), o projeto estabelece que a venda da dívida ao setor privado será considerada uma operação de venda definitiva de patrimônio público. Isso possibilita o governo aceitar descontos sobre o valor da dívida a ser negociada.

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, metade dos recursos obtidos com a securitização serão destinados a despesas previdenciárias e a outra metade a investimentos.

Condições

A legislação impõe várias condições para a cessão dos créditos. Os critérios, como índices de atualização e condições de pagamento, devem permanecer iguais. O contrato de cessão garante à Fazenda Pública a prerrogativa de cobrança dos créditos vendidos.

Após a negociação, o cedente não terá mais responsabilidade sobre o pagamento da dívida, transferindo o risco ao investidor. Este, por sua vez, se beneficia do deságio e da mistura de créditos de diferentes riscos.

O projeto não restringe a cessão apenas de créditos com alta probabilidade de pagamento, deixando isso a critério de legislações específicas de cada ente federado.

Proibição

Bancos estatais não poderão adquirir os títulos da dívida a receber, mas poderão participar na estruturação financeira da operação como prestadores de serviços.

Informações

A montagem dos títulos poderá utilizar informações diversas sobre os devedores, obtidas perante entidades públicas e privadas. Todos os órgãos da administração pública devem colaborar nesse processo de troca de informações.

Securitizações anteriores a essa lei continuarão regidas pelas normas específicas de cada estado.


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