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Disputa territorial entre Piauí e Ceará gera divergências sobre limites definidos pelo IBGE, indica análise dos procuradores.






Disputa de Divisa entre Piauí e Ceará

Em meio à disputa de divisa entre os estados do Piauí e Ceará, o entendimento dos procuradores piauienses afirma que o documento apresentado refuta as alegações cearenses de que os limites definidos pelo IBGE seriam aplicáveis ao caso. Segundo a nota, essa perspectiva está em consonância com os precedentes do STF, que indicam que as divisas entre estados devem ser fundamentadas em critérios objetivos.

O documento, assinado pelos procuradores Lívio Carvalho Bonfim, Luiz Filipe Araújo Ribeiro, Taynara Cristina Soares, e pelos assistentes técnicos Eric de Melo Lima e Marcos Pereira da Silva, destaca a posição do Piauí na questão da divisa entre os estados.

Por sua vez, a Procuradoria do Ceará contesta a posição dos representantes piauienses, argumentando que o Exército não encontrou respaldo na documentação histórica analisada. O perito ressaltou que essa possibilidade não leva em consideração a ocupação territorial decorrente do desenvolvimento político, econômico e social das áreas em disputa, extrapolando o objeto da ação.

Divisa entre Piauí e Ceará, que é área de disputa
Divisa entre Piauí e Ceará, que é área de disputa – Imagem: Eric de Melo Lima

O relatório do Exército

O relatório elaborado pelos militares sugere a adoção da Serra da Ibiapaba como divisor entre os estados, conforme requerido pelo Piauí. Isso implicaria no Piauí receber uma área ocupada pelo estado do Ceará de 6.162 km², abrangendo três municípios integralmente, sete sedes municipais e 36 distritos.


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