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CTFC aprova projeto que exige motivação dos atos normativos dos conselhos de profissões de acordo com a Lei do Processo Administrativo.

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou, nesta quarta-feira (3), o projeto de lei que visa incluir os atos de caráter normativo, emitidos pelos conselhos de fiscalização de profissões, no rol de atos que devem ser motivados de acordo com a Lei do Processo Administrativo (Lei 9.784, de 1999).

O projeto de lei 1.914/2023, de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), recebeu parecer favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA) e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segundo Otto, é fundamental que os profissionais submetidos a medidas restritivas impostas pelos conselhos profissionais tenham conhecimento da norma que fundamenta tais restrições ou deveres, para que possam questioná-los de forma legítima.

O texto aprovado determina que os atos de caráter normativo que estabeleçam deveres ou restrições aos administrados devem indicar sua base legal. O objetivo do autor é tornar a lei mais clara quanto à necessidade de motivação dos atos normativos, baseando-se na premissa de que ninguém pode ser compelido a agir ou se abster de agir sem fundamento legal.

Pontes argumenta que a explicitação do fundamento legal para exercício da competência normativa da administração pública e dos conselhos fiscalizadores facilita o controle de legalidade dos atos. Por sua vez, as votações foram presididas pelo senador Omar Aziz (PSD-AM).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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