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Comissão de Meio Ambiente rejeita projeto que suspenderia instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente para apuração de infrações ambientais.




Projeto de Decreto Legislativo rejeitado pela Comissão de Meio Ambiente

Projeto de Decreto Legislativo que suspendia instrução normativa do MMA é rejeitado pela CMA

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) rejeitou nesta quarta-feira (3) projeto que suspendia instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) que regulamenta o processo administrativo federal para apuração de infrações por atividades lesivas à natureza.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 174/2021, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), recebeu parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Mas a senadora Tereza Cristina (PP-MS) solicitou a votação nominal da matéria. Com a rejeição (nove votos contrários e um a favor), caberá à senadora apresentar novo parecer à CMA. Em seguida, o projeto será encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta de Contarato anulava a Instrução Normativa Conjunta 1/2021, que também é de autoria do Ibama e do Instituto Chico Mendes (ICMBio), e foi publicada sob a gestão do ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles. O ato normativo regula o processo para apuração de condutas e atividades danosas ao meio ambiente. Estão previstas medidas como, por exemplo, o fim do prazo para a notificação de infrações ao Ministério Público e a impossibilidade de aumento de multa em julgamentos na segunda instância.

Além disso, a medida prevê a impossibilidade de recusar a apresentação de provas impertinentes e desnecessárias, podendo ser rejeitadas somente aquelas consideradas ilícitas ou protelatórias. O ato também permite que uma “autoridade hierarquicamente superior” aprove ou anule decisões de agentes de fiscalização.

Para Contarato, o ato normativo tem o objetivo de desestruturar a fiscalização ambiental e encorajar a impunidade de quem viola as normas brasileiras de proteção ambiental. Ele também afirma que as medidas propostas vão contra a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) e a Constituição Federal.

Alessandro Vieira explicou que o Ibama e o ICMBio já aprovaram novas regulações para a apuração de violações ambientais e que, por isso, a instrução continua válida apenas para os processos do Ministério do Meio Ambiente. Alessandro ainda votou pela prejudicialidade do PDL 194/2021, já que tratava do mesmo assunto.

— Parece mais do que justificável inferir que as instruções normativas em questão foram um dos meios utilizados pelo governo anterior para obstruir a execução da política ambiental do país, especialmente no que tange à fiscalização ambiental. O resultado mais evidente dessa obstrução foi o agravamento do desmatamento na Amazônia e no Cerrado brasileiros, que atingiram níveis alarmantes nos últimos quatro anos — afirmou o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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