Câmara dos DeputadosDestaque

Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto para realização de audiências de custódia por videoconferência no Código de Processo Penal







Projeto de lei aprova audiências de custódia por videoconferência

Comissão da Câmara aprova projeto que permite audiências de custódia por videoconferência

03/07/2024 – 14:52

Mario Agra / Câmara dos Deputados

O deputado Gilson Marques recomendou a aprovação do projeto com mudanças

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que promete alterar o Código de Processo Penal (CPP) para viabilizar a realização de audiências de custódia por videoconferência. Atualmente, o CPP exige que as audiências de custódia sejam feitas presencialmente.

O texto aprovado seguirá para o Senado, a menos que haja um recurso para votação em plenário na Câmara dos Deputados.

As audiências de custódia têm como objetivo permitir que um juiz analise a legalidade de prisões em flagrante ou provisórias em até 24 horas, garantindo ao preso a presença de um advogado ou defensor público.

O projeto aprovado abre a possibilidade de o juiz das garantias, responsável por conduzir as audiências de custódia, optar pela realização por videoconferência em substituição ao formato presencial, levando em consideração as peculiaridades do crime, a localidade, a periculosidade do preso e os custos envolvidos no transporte e na segurança.

Alterações no texto original
O projeto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), para o Projeto de Lei (PL) 321/23, de autoria da deputada Julia Zanatta (PL-SC), e o apensado (PL 855/24).

Originalmente, o projeto da deputada previa a videoconferência como opção para garantir a integridade física do acusado e para oferecer um serviço público mais eficiente.

Impacto da pandemia
Durante a pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) chegou a autorizar, por meio de uma resolução, a realização das audiências por videoconferência, mas a resolução foi posteriormente revogada.

Para a deputada, a experiência mostrou que o uso da videoconferência é eficaz. “Esse projeto visa oferecer celeridade e segurança, inclusive para o apenado.”

Cuidados extras
O substitutivo do relator também estabelece precauções que o juiz de garantias deverá considerar ao decidir pela audiência presencial ou por videoconferência.

Para evitar abusos ou constrangimentos ilegais, o texto determina, por exemplo, que o exame de corpo de delito seja realizado antes da audiência de custódia. Além disso, prevê o uso de uma ou mais câmeras para monitorar a entrada do preso na sala e garantir que ele permaneça sozinho durante o procedimento, com a presença física do advogado ou defensor assegurada.

Por fim, a proposta exige que todos os estabelecimentos prisionais tenham salas específicas para a realização das audiências de custódia por videoconferência e que essas salas possam ser fiscalizadas por advogados, Defensoria Pública, Ministério Público, corregedorias e pelos juízes responsáveis pela audiência.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein


Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo