Lula sanciona lei que prorroga cota obrigatória para produções brasileiras na TV paga até 2038 e fortalece papel da Ancine

Lula sanciona lei que prorroga cota para produção brasileira na TV paga
No dia 15 de outubro, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.815, que prorroga até 2038 a cota obrigatória para produções brasileiras na TV paga. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 16.
Originado a partir do Projeto de Lei 3.696/2023, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a nova legislação altera a Política Nacional do Cinema. O texto recebeu parecer favorável do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), e foi aprovado no Senado em agosto do ano passado.
O projeto passou por alterações na Câmara dos Deputados e precisou retornar para a análise dos senadores. Os deputados incluíram no texto a possibilidade de dispensa da cota obrigatória para canais pequenos de assinaturas. Entretanto, o Senado rejeitou a alteração, e a proposta foi enviada à sanção sem o trecho incluído pela Câmara.
Segundo Humberto Costa, o cumprimento da cota não está sujeito à quantidade de assinantes de uma prestadora ou empacotadora, mas sim às regras relacionadas à quantidade de horas em que determinado canal deve exibir o conteúdo brasileiro e à quantidade de canais que deverão ser disponibilizados pelas programadoras.
O relator afirmou em seu parecer que a mudança sugerida pela Câmara deveria ser mais debatida, “seja em um projeto autônomo, seja em outra matéria que guarde a devida pertinência temática”.
A cota para a produção nacional foi inicialmente determinada em 2011 e deixou de valer em setembro do ano passado, quando acabou o seu prazo de vigência inicialmente estabelecido. Com a nova lei, os critérios da cota foram mantidos, como a obrigação de canais pagos exibirem semanalmente, no mínimo, 3 horas e 30 minutos de produções nacionais no horário nobre.
Ancine
A nova lei atribui à Agência Nacional do Cinema (Ancine) a competência de suspensão e cessação do uso não autorizado de obras brasileiras e estrangeiras protegidas, com o objetivo de fortalecer o papel da agência no combate à pirataria dos conteúdos audiovisuais.
Também está prevista na lei sancionada a renovação do prazo de cumprimento de cota de distribuição de vídeos domésticos que sejam produzidos no Brasil. Até 2043, as empresas de exibição e distribuição de vídeo doméstico devem incluir, em sua programação, obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras, devendo lançá-las comercialmente.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)