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Lula sanciona lei que prorroga cota obrigatória para produções brasileiras na TV paga até 2038 e fortalece papel da Ancine




Lula sanciona lei que prorroga cota para produção brasileira na TV paga

Lula sanciona lei que prorroga cota para produção brasileira na TV paga

No dia 15 de outubro, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.815, que prorroga até 2038 a cota obrigatória para produções brasileiras na TV paga. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 16.

Originado a partir do Projeto de Lei 3.696/2023, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a nova legislação altera a Política Nacional do Cinema. O texto recebeu parecer favorável do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), e foi aprovado no Senado em agosto do ano passado.

O projeto passou por alterações na Câmara dos Deputados e precisou retornar para a análise dos senadores. Os deputados incluíram no texto a possibilidade de dispensa da cota obrigatória para canais pequenos de assinaturas. Entretanto, o Senado rejeitou a alteração, e a proposta foi enviada à sanção sem o trecho incluído pela Câmara.

Segundo Humberto Costa, o cumprimento da cota não está sujeito à quantidade de assinantes de uma prestadora ou empacotadora, mas sim às regras relacionadas à quantidade de horas em que determinado canal deve exibir o conteúdo brasileiro e à quantidade de canais que deverão ser disponibilizados pelas programadoras.

O relator afirmou em seu parecer que a mudança sugerida pela Câmara deveria ser mais debatida, “seja em um projeto autônomo, seja em outra matéria que guarde a devida pertinência temática”.

A cota para a produção nacional foi inicialmente determinada em 2011 e deixou de valer em setembro do ano passado, quando acabou o seu prazo de vigência inicialmente estabelecido. Com a nova lei, os critérios da cota foram mantidos, como a obrigação de canais pagos exibirem semanalmente, no mínimo, 3 horas e 30 minutos de produções nacionais no horário nobre.

Ancine

A nova lei atribui à Agência Nacional do Cinema (Ancine) a competência de suspensão e cessação do uso não autorizado de obras brasileiras e estrangeiras protegidas, com o objetivo de fortalecer o papel da agência no combate à pirataria dos conteúdos audiovisuais.

Também está prevista na lei sancionada a renovação do prazo de cumprimento de cota de distribuição de vídeos domésticos que sejam produzidos no Brasil. Até 2043, as empresas de exibição e distribuição de vídeo doméstico devem incluir, em sua programação, obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras, devendo lançá-las comercialmente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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