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Plenário do Senado inicia discussão da PEC 66/2023 que alivia contas de municípios com parcelamento de dívidas previdenciárias e limites para precatórios.

Nesta terça-feira (2), o Plenário do Senado deu início à primeira sessão de discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tem como objetivo aliviar as contas dos municípios. A PEC 66/2023, apresentada pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), reabre o prazo para que os municípios possam parcelar suas dívidas com a Previdência e estabelece limites para o pagamento de precatórios.

O relator da proposta, senador Carlos Portinho (PL-RJ), emitiu parecer favorável na forma de um substitutivo, o que permitiu o início da discussão em cinco sessões. Após essa etapa, a PEC poderá ser votada em primeiro turno pelo Plenário, seguindo então para mais três sessões de discussão antes da votação em segundo turno.

A PEC em questão possibilita que os municípios parcelem suas dívidas previdenciárias vencidas até a data da promulgação da emenda, tanto com o Regime Geral de Previdência Social quanto com seus regimes próprios, podendo ser quitadas em até 240 parcelas mensais.

Precatórios

No texto original da PEC 66/2023, o pagamento de precatórios dos municípios ficaria limitado a 1% da receita corrente líquida do ano anterior. O substitutivo proposto por Portinho define limites diferenciados de acordo com a quantidade de precatórios a serem pagos.

Precatórios são ordens de pagamento emitidas pela Justiça contra entes públicos, como os municípios, em decorrência de processos judiciais. Esses valores são referentes a dívidas reconhecidas pela Justiça, oriundas de diversas causas como indenizações por desapropriações, salários atrasados, pensões, entre outros.

A PEC 66/2023 foi proposta pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e endossada por Jader Barbalho. O senador argumenta que poucos municípios aderiram ao parcelamento anterior autorizado pela Emenda Constitucional 103/2021, devido às condições pouco atrativas. Segundo dados apresentados, no final de 2022, a dívida previdenciária dos municípios atingia a marca de R$ 190,2 bilhões.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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