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STF envia ao Congresso decisão que descriminaliza porte de maconha para uso pessoal e fixa quantidade de 40 gramas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou nesta segunda-feira (1°) ao Congresso Nacional a decisão histórica que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal no Brasil. Por meio de ofícios enviados aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, além do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, a Corte comunicou a definição de que o portador de até 40 gramas da substância será considerado um usuário e não um traficante.

Essa formalidade tem o objetivo de informar aos chefes dos demais poderes sobre a decisão proferida pelo STF, que estabeleceu a quantidade de 40 gramas como limite para diferenciar o usuário do traficante, até que o Congresso aprove uma legislação específica sobre o tema. Além disso, o Supremo sugeriu ao Executivo a implementação de campanhas de prevenção ao uso de drogas e a adoção de medidas de apoio aos usuários.

A decisão implantada na última sexta-feira (28), com a aprovação da ata do julgamento, já tem impacto prático, sendo publicada no Diário da Justiça Eletrônico. Nesse documento estão resumidos os votos dos ministros e a tese jurídica que deverá ser seguida pelas forças de segurança, pelo Ministério Público e pelo Judiciário em todo o território nacional.

Vale ressaltar que a decisão do STF não legaliza o porte de maconha, mas sim descriminaliza para uso pessoal. Ainda é considerado ilegal fumar a droga em locais públicos. Este marco na legislação brasileira reflete uma mudança significativa no tratamento do consumo de drogas no país, buscando uma abordagem mais voltada para a saúde e para a redução de danos.

Em meio a debates sobre a política de drogas e a questão da descriminalização, a decisão do STF acende um importante debate sobre a regulamentação do uso de substâncias ilícitas e sobre a necessidade de políticas públicas mais eficazes para lidar com o tema. Este é sem dúvida um momento de transformação e reflexão no cenário jurídico e social do Brasil.

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