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Clientes de cartão de crédito poderão transferir saldo devedor para melhores condições de renegociação a partir de hoje, conforme nova resolução do CMN.

A partir desta segunda-feira, os consumidores que possuem cartão de crédito terão uma nova opção para renegociar suas dívidas. Entra em vigor uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que permite a portabilidade do saldo devedor da fatura para outra instituição financeira que ofereça melhores condições de pagamento.

Essa medida foi aprovada em dezembro do ano passado e busca diminuir o endividamento dos consumidores, assim como melhorar sua capacidade de planejamento financeiro. Vale ressaltar que desde janeiro, os juros do rotativo do cartão de crédito foram limitados a 100% da dívida, também por meio de uma resolução do CMN.

Além da portabilidade do saldo devedor da fatura, a resolução também se estende para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos. Ou seja, os consumidores terão a possibilidade de procurar uma instituição financeira que ofereça uma operação de crédito consolidada para reestruturar suas dívidas acumuladas.

É importante destacar que a portabilidade deve ser realizada de forma gratuita e, caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, o prazo da operação de crédito consolidada deverá ser o mesmo do refinanciamento oferecido pela instituição proponente. Segundo o Banco Central, essa igualdade de prazos permitirá uma comparação mais precisa dos custos envolvidos.

Além da portabilidade do saldo devedor da fatura, o CMN também determinou medidas para aumentar a transparência nas faturas de cartão de crédito. Agora, as faturas deverão conter informações essenciais de forma destacada, como o valor total da fatura, a data de vencimento, e o limite total de crédito.

Outras informações importantes, como valor do pagamento mínimo obrigatório, opções de financiamento do saldo devedor, taxas de juros mensal e anual, e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito, também precisam estar presentes de forma clara nas faturas.

Além disso, as instituições financeiras devem enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura com antecedência, garantindo que o consumidor tenha tempo suficiente para se programar. As faturas também devem conter informações complementares, como lançamentos na conta de pagamento, juros e encargos cobrados, entre outros dados relevantes.

Com todas essas medidas, o objetivo é proporcionar mais transparência e possibilidades de renegociação para os consumidores, auxiliando na gestão de suas finanças e evitando o endividamento excessivo. A partir de agora, os donos de cartão de crédito terão mais opções e informações claras para lidar com suas dívidas de forma mais consciente e planejada.

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