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CDH do Senado analisará projetos de prioridade e gratuidade para moradores de rua na emissão de documentos pessoais e outras propostas importantes.

Na manhã desta quarta-feira (3), a Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) está prevista para analisar e votar oito projetos de lei, a partir das 11h. Um dos destaques da pauta é o projeto que propõe prioridade e gratuidade na emissão de documentos pessoais para moradores de rua, como RG e título de eleitor.

O PL 901/2024, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), estabelece que a prioridade será concedida mediante a autodeclaração do interessado como pessoa em situação de rua. O relator, Flávio Arns (PSB-PR), é favorável ao texto.

Além da análise na CDH, a proposta ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), onde terá decisão terminativa.

Idosos

Outro tema em destaque é o projeto de lei PL 2.213/2022, que trata da emissão de documentos para idosos. O texto prevê a gratuidade na segunda via de documentos de identificação para essa população. No entanto, o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), apoia apenas o PL 526/2021, que exige a autodeclaração de pobreza por parte do idoso para receber o benefício.

Regime escolar especial

Os senadores também irão votar o PL 2.246/2022, que propõe um regime escolar especial para estudantes que são mães lactantes, pais de crianças pequenas ou que estão impossibilitados de frequentar aulas devido a problemas de saúde. O projeto prevê classes hospitalares ou domiciliares para atender a esses casos específicos.

Apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), o projeto recebeu apoio da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

Contratação de PCD

Por fim, o PL 626/2021, que altera as regras sobre contratação de pessoas com deficiência por empresas, também está na pauta. O projeto, que recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), permite a dispensa desses trabalhadores antes da contratação de outro profissional com deficiência, desde que a nova contratação ocorra em até 40 dias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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