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STF analisa constitucionalidade da lei que obriga bares e restaurantes a oferecer água gratuita aos clientes no RJ.






STF Decide Sobre Obrigatoriedade de Água Gratuita em Bares e Restaurantes no RJ

STF Decide Sobre Obrigatoriedade de Água Gratuita em Bares e Restaurantes no RJ

No último dia 28 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a análise da constitucionalidade da lei do estado do Rio de Janeiro que prevê que bares e restaurantes ofereçam água filtrada gratuitamente aos clientes. A Associação Nacional de Restaurantes (ANR) recorreu da decisão anterior da Corte que manteve a validade da norma.

De acordo com a Lei 2.424/95, os estabelecimentos são obrigados a disponibilizar água sem custo e a informar os clientes sobre essa gratuidade por meio de cartazes. O descumprimento pode acarretar em sanções com base no Código de Defesa do Consumidor.

Até o momento, o relator do caso, Dias Toffoli, e o ministro Alexandre de Moraes votaram a favor da manutenção da lei. Toffoli argumentou que o princípio constitucional da livre iniciativa possui limites e que os estados têm o poder de legislar em prol da proteção dos consumidores. Ele ressaltou que a norma garante o acesso a um bem essencial para o desenvolvimento saudável das pessoas, vinculado à dignidade humana.

O julgamento virtual teve início na madrugada de sexta-feira e será concluído em 6 de agosto, após o recesso dos ministros da Corte.

Publicado por: Victor Serra


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