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Supremo Tribunal Federal descriminaliza porte de maconha para uso pessoal e estabelece limite de 40 gramas para diferenciação entre usuários e traficantes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) surpreendeu a opinião pública ao descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal e estabelecer a quantidade máxima permitida em 40 gramas. A decisão histórica foi publicada nesta sexta-feira (28) e já começa a gerar impacto em todo o país.

A ata do julgamento foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), trazendo consigo os votos dos ministros e a tese jurídica que deverá guiar as autoridades policiais, o Ministério Público e o Judiciário na aplicação da nova norma. O documenta sintetiza a posição da Corte sobre a questão e esclarece que o porte de maconha para uso pessoal continua sendo considerado ilícito, porém as consequências passam a ter natureza administrativa, não mais criminal.

É importante ressaltar que a decisão do STF não legaliza o porte de maconha, apenas altera as consequências do ato. Portanto, permanece proibido fumar a droga em locais públicos. A norma analisada pelo Supremo, o Artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade e advertência, foi considerada constitucional pela Corte. No entanto, as consequências passam a ser de caráter administrativo, eliminando a possibilidade de cumprimento de serviços comunitários como pena.

As medidas de advertência e participação obrigatória em cursos educativos serão mantidas e aplicadas nos procedimentos administrativos, sem gerar consequências penais para os usuários de maconha para uso pessoal. Esta decisão marca um novo capítulo na jurisprudência brasileira em relação às drogas e abre espaço para debates acerca das políticas públicas ligadas ao tema.

A sociedade brasileira aguarda agora para ver como as autoridades irão lidar com a nova realidade trazida pela decisão do STF e como será a aplicação prática das novas normas em todo o país.

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