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Supremo Tribunal Federal aprova descriminalização do porte de maconha para uso pessoal no Brasil, seguindo critérios objetivos para diferenciar usuários de traficantes.




Decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha

STF decide pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal no Brasil

No dia 25 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao declarar inconstitucional o artigo 28 da Lei de Drogas, que criminalizava o porte de maconha para uso pessoal. A votação foi finalizada nessa data e abriu precedentes importantes para a legislação brasileira sobre o tema.

Antes da decisão do STF, a Lei de Drogas previa punições para quem adquirisse, guardasse ou transportasse drogas para consumo pessoal, incluindo penas como prestação de serviços à comunidade. No entanto, a falta de definição clara sobre a quantidade considerada para uso individual resultava em diversas interpretações, frequentemente resultando em injustiças onde usuários pobres eram tratados como traficantes, enquanto pessoas ricas eram consideradas apenas usuárias.

Além disso, paralelamente à decisão do STF, o Congresso Nacional está debatendo uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa criminalizar a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita, como maconha, cocaína e ecstasy, modificando o artigo 5º da Constituição Federal.

O porte de maconha é crime?

Lei de Drogas: Sim, a Lei de Drogas considera crime adquirir, guardar ou transportar drogas, sem especificar o uso pessoal.

Decisão do STF: Não, desde que a quantidade não ultrapasse 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.

PEC das Drogas: Sim, a PEC propõe a criminalização do porte de qualquer quantidade de entorpecentes.

O que diferencia usuário de traficante?

Lei de Drogas: A lei não define critérios claros para distinguir usuário de traficante.

Decisão do STF: O STF estabeleceu a quantidade de até 40 gramas como referência, mas considera outros fatores na decisão.

PEC das Drogas: A PEC também não apresenta critérios objetivos nesse sentido.

Quem pode ser preso?

Lei de Drogas: Apenas traficantes podem ser presos, com penas de 5 a 20 anos de prisão.

Decisão do STF: Somente traficantes podem ser presos, enquanto usuários podem receber advertências ou participar de cursos educativos.

PEC das Drogas: A PEC menciona medidas alternativas à prisão para usuários, mas sem detalhes.

Quem decide se a pessoa é usuária ou traficante?

Lei de Drogas: O juiz leva em conta diversos fatores para fazer essa distinção.

Decisão do STF: A competência para julgar ainda é dos Juizados Especiais Criminais, mesmo com a descriminalização.

PEC das Drogas: A definição cabe ao juiz, baseada em provas e conduta.

A polícia pode invadir uma casa em caso de suspeita de tráfico?

Lei de Drogas, Decisão do STF e PEC das Drogas: Em todos os casos, a polícia só pode entrar com um mandado judicial.


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