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Projeto de lei que determina regras para doação de alimentos em São Paulo é suspenso da tramitação na Câmara de Vereadores.




Projeto de Lei sobre doação de alimentos em São Paulo é suspenso na Câmara de Vereadores

Projeto de Lei sobre doação de alimentos em São Paulo é suspenso na Câmara de Vereadores

A tramitação do Projeto de Lei (PL 0445/2023) que determina regras para doação de alimentos em São Paulo foi suspensa após polêmica causada por um de seus itens. O vereador Rubinho Nunes (União Brasil) anunciou nesta sexta-feira, 28, que a suspensão permitirá ouvir a sociedade civil e entidades para “aperfeiçoar o texto”.

O PL, aprovado em 1ª votação na quarta-feira, 26, precisa receber um novo aceite dos vereadores antes de seguir para a sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB), que já declarou intenção de vetar o projeto. Em nota, o vereador Rubinho Nunes explicou: “A suspensão tem por objetivo ampliar o diálogo com a sociedade civil, ONGs e demais associações e buscar o aperfeiçoamento do texto para que a finalidade do projeto seja atendida”.

Em entrevista ao Estadão, Rubinho Nunes admitiu que o projeto apresenta ambiguidades e erros, como a interpretação abrangente que permitiria alcançar pessoas físicas e entidades religiosas, o que não era a intenção original do projeto. Além disso, destacou que o valor da multa, que poderia chegar a R$ 17 mil, também precisa ser revisto.

Segundo o vereador, o PL visa estabelecer protocolos de segurança alimentar para pessoas em vulnerabilidade social em São Paulo. No entanto, as restrições impostas foram criticadas por organizações que alegam que burocratizam o processo de assistência aos necessitados e criminalizam a doação de alimentos.

O prefeito Ricardo Nunes afirmou que, se o projeto for aprovado em segundo turno, ele irá vetá-lo. O prefeito ressaltou a importância de organizar e definir critérios para auxiliar as pessoas em insegurança alimentar, mas enfatizou que isso deve ser feito através do diálogo, não por meio de sanções.

Regras do projeto de Rubinho Nunes:

  • Entidades devem ter razão social registrada e membros identificados.
  • Voluntários precisam de autorização das secretarias competentes.
  • Pessoas físicas devem ter cadastro atualizado na Secretaria de Assistência Social.
  • Autorizações concedidas têm validade de um ano e devem ser renovadas.
  • Armazenamento e transporte de alimentos devem seguir regras da vigilância sanitária.
  • Doações devem ocorrer em locais e horários agendados e autorizados.
  • ONGs e pessoas físicas devem elaborar um plano detalhado da distribuição dos alimentos.


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