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Ministros do STF formam maioria para condenar réu por quebrar relógio de D João VI durante atos golpistas – Decisão da pena ainda indefinida.





Julgamento no STF: maioria dos ministros vota pela condenação de réu por quebrar relógio de Dom João VI

Julgamento no STF: maioria dos ministros vota pela condenação de réu por quebrar relógio de Dom João VI

Em uma decisão histórica, os ministros do Supremo Tribunal Federal formaram maioria para condenar Antônio Cláudio Alves Ferreira, acusado de quebrar o relógio de Dom João VI no Palácio do Planalto durante os atos golpistas de 8 de janeiro. Seis ministros já proferiram seus votos condenando Ferreira pela participação na intentona antidemocrática. No entanto, ainda não há consenso sobre a pena que será imposta ao réu.

O Plenário do STF irá decidir sobre a ação penal de Ferreira em uma sessão virtual que está prevista para encerrar nesta sexta-feira, 28 de março. Até o momento, já votaram os ministros Alexandre de Moraes (relator), Edson Fachin, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Os demais ministros têm até às 23h59 desta sexta-feira para se manifestarem sobre o caso.

No voto do relator Alexandre de Moraes, ele propõe 17 anos de prisão para Ferreira pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Em um voto detalhado de 110 páginas, Moraes destacou o envolvimento do réu no movimento golpista e sua atuação criminosa no dia 8 de janeiro. O relator ressaltou que Ferreira não apenas quebrou o relógio de Dom João VI, mas também incentivou e comemorou os resultados delitivos.

Os ministros Flávio Dino e Dias Toffoli acompanharam o voto de Moraes, enquanto Edson Fachin e Cristiano Zanin manifestaram acordo com o relator, com ressalvas quanto ao cálculo da pena a ser imposta a Ferreira. Ambos defendem que o réu seja condenado a 15 anos de prisão, assim como outros réus em situações semelhantes.

Já o presidente do STF Luís Roberto Barroso divergiu em relação à condenação de Ferreira pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Barroso defendeu que a Corte máxima afaste essa imputação ao avaliar a pena a ser imposta ao réu. O ministro argumentou que os eventos de 8 de janeiro se enquadram apenas no crime de golpe de Estado, sem a presença do segundo tipo penal.


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