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Corte de Constitucionalidade da Guatemala autoriza marcha do Orgulho LGBTQIA+ e exige proteção aos “valores” e à “moral” durante o evento






Decisão da Corte de Constitucionalidade da Guatemala sobre marcha LGBTQIA+

Decisão da Corte de Constitucionalidade da Guatemala sobre marcha LGBTQIA+

No dia 28 de maio, a Corte de Constitucionalidade da Guatemala tomou uma decisão importante em relação à marcha do Orgulho convocada pela comunidade LGBTQIA+. A corte rejeitou a proibição do evento, que estava marcado para o dia seguinte, sábado, mas impôs uma condição: o governo deve garantir a “proteção” aos “valores” e à “moral” durante a realização da marcha.

Essa decisão veio após uma ação judicial movida por um advogado conservador que buscava impedir o desfile LGBTQIA+, que teria lugar nas ruas do centro da capital. A mais alta instância judicial do país centro-americano instruiu o presidente Bernardo Arévalo e outros responsáveis pela segurança pública a “proteger os valores espirituais e morais da sociedade, especialmente de crianças e adolescentes” durante o evento.

Essa determinação levantou questões e debates sobre a liberdade de expressão e direitos civis, especialmente no que diz respeito à comunidade LGBTQIA+ e sua luta por igualdade e visibilidade. A exigência de proteção aos “valores” e à “moral” durante a marcha levanta dúvidas sobre como esses conceitos serão interpretados e aplicados pelas autoridades durante o evento.

É importante ressaltar que a decisão da Corte de Constitucionalidade da Guatemala destaca a importância do respeito aos direitos de todos os cidadãos, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero. A liberdade de expressão e o direito de manifestação pacífica são pilares fundamentais de uma sociedade democrática e plural.


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