
Retorno dos magistrados da Lava Jato determinado pelo CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os magistrados que atuaram em ações da Operação Lava Jato devem retornar ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lira estavam afastados desde 15 de abril, mas a decisão unânime tomada em plenário virtual determinou a necessidade da continuidade de suas atividades devido à tragédia climática no Rio Grande do Sul.
O relator Luiz Fernando Bandeira de Mello destacou que a emergência climática vivida no estado impôs ao TRF-4 um regime de contingência comparável aos piores momentos da pandemia de Covid-19. Ele também relatou a abertura de um processo administrativo contra os magistrados para investigar possíveis violações de deveres funcionais.
Em abril, o CNJ havia afastado os juízes federais do TRF-4, mas a suspensão foi posteriormente revogada para Gabriela Hardt e o juiz federal convocado Danilo Pereira Júnior. Bandeira de Mello explicou que ouviu servidoras dos gabinetes dos magistrados e decidiu inverter as fases do processo para permitir o retorno às atividades.
O TRF-4, localizado em Porto Alegre, teve áreas cobertas por água e lama devido à tragédia climática, o que obrigou a suspensão de prazos processuais e a interrupção do funcionamento regular do tribunal. Ainda não foram retomadas todas as atividades regulares do TRF-4, segundo o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello.
O corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, havia afastado os magistrados em abril, antes da tragédia climática, e o plenário do CNJ confirmou a medida. Mello ressaltou a importância do esforço de todos os membros, servidores e colaboradores do TRF-4 para a retomada da normalidade das atividades judiciais na região.