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Cartilha desmistifica procedimento de alteração de nome e gênero para população LGBTQIA+ nos cartórios de registro civil.

Recentemente, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) lançou uma cartilha com o intuito de esclarecer a comunidade LGBTQIA+ sobre o processo de mudança de nome e gênero na certidão de nascimento. Essa é a primeira etapa para conseguir alterar outros documentos oficiais.

Em 2023, mais de quatro mil pessoas fizeram alterações de nome e gênero em cartórios de registro civil, demonstrando a importância desse tipo de iniciativa. Para realizar o procedimento de mudança, é necessário apresentar uma série de documentos pessoais, como comprovante de endereço e certidões de distribuidores cíveis e criminais, além de passar por uma entrevista com o oficial de registro.

Desde 2018, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), é possível solicitar a retificação de prenome e/ou gênero em qualquer dos mais de sete mil cartórios de registro civil do país. Esse processo será encaminhado ao cartório onde a pessoa nasceu, permitindo a alteração do prenome, do gênero ou de ambos.

É importante ressaltar que qualquer pessoa com 18 anos ou mais que não se identifique com o gênero registrado na certidão de nascimento pode realizar a mudança sem a necessidade de um processo judicial. Já para menores de idade, a alteração ocorre apenas judicialmente, com base na autonomia da pessoa e sem exigência de realização de cirurgias.

Uma frase marcante do ministro do STF, Luís Roberto Barroso, durante um julgamento em 2018, ressalta a importância desse tipo de mudança: “Não permitir que as pessoas coloquem a sua sexualidade onde mora o seu desejo e que sejam tratadas socialmente da maneira como se percebem é uma forma intolerante e cruel de viver a vida”.

Nesta sexta-feira (28), comemora-se o Dia Internacional do Orgulho LGBT, destacando a importância da luta pelos direitos e pela igualdade. Além disso, a Arpen-Brasil disponibiliza um passo a passo para as pessoas interessadas em realizar a mudança de nome e gênero nos cartórios, permitindo a adequação da identidade de forma simples e eficaz. É fundamental garantir que todos tenham o direito de serem reconhecidos e respeitados em sua identidade de gênero.

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