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Taxação de Importação de até US$ 50 pela internet não se aplicará a medicamentos, esclarece ministro Padilha em nova medida provisória.

O ministro Alexandre Padilha anunciou nesta sexta-feira que a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 pela internet não incidirá sobre medicamentos comprados por pessoas físicas. A medida provisória será editada para esclarecer a isenção e garantir que a importação de medicamentos por pessoas físicas esteja isenta de qualquer taxação adicional.

Padilha destacou a importância da medida provisória para evitar dúvidas em relação à taxação de medicamentos importados por pessoas físicas. Ele ressaltou que a publicação da MP deixará claro que a importação de medicamentos por pessoas físicas permanece isenta de taxação adicional, mantendo as regras de isenção atuais.

Além disso, a MP estabelecerá o início da cobrança da taxa de 20% em 1º de agosto, dando tempo para que a Receita Federal faça as regulamentações necessárias e adapte os sistemas para a cobrança. O ministro ressaltou a importância desse prazo para a organização da Receita e a preparação das plataformas para a cobrança efetiva.

Durante a cerimônia de assinatura da lei que cria o Programa Mover e institui a taxação das compras de até US$ 50 pela internet, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, enfatizou a necessidade de manter os medicamentos isentos. Ele ressaltou que a exclusão dos medicamentos visa garantir que pessoas físicas possam importar medicamentos para tratamento de diferentes doenças sem a incidência de impostos adicionais.

A partir de 1º de agosto, as compras de até US$ 50 feitas em sites internacionais estarão sujeitas a uma taxação de 20% de Imposto de Importação, conforme a lei sancionada. As compras acima desse valor terão as tarifas ajustadas de acordo com as novas regras. Com a sanção da lei, as mercadorias também continuarão pagando 17% de ICMS, além do Imposto de Importação estabelecido.

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