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Manifestação da CMRJ sobre a inconstitucionalidade da Lei de Incorporação para Servidores Municipais gera incertezas e expectativas de desfecho judicial.





Caso das incorporações de gratificações pela CMRJ

Caso das incorporações de gratificações pela CMRJ

O icônico Edifício Serrador, no Centro do Rio / Foto: Rafa Pereira/Diário do Rio

No dia 26 de junho, foi divulgada a manifestação da Câmara Municipal do Rio de Janeiro – CMRJ, em resposta aos embargos de declaração propostos pelo partido Novo e pela Procuradoria-Geral do Município – PGM. Esses embargos dizem respeito à decisão da Representação por Inconstitucionalidade – RI nº 0018769-85.2022.8.19.0000, que declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar – LC nº 212/2019. Esta lei permitia a contagem de tempo para a incorporação das gratificações de alguns servidores municipais, mesmo após a Emenda Constitucional – EC nº 103/2019 ter revogado esse instituto no serviço público.

A posição da CMRJ foi de que a obscuridade do acórdão quanto ao marco inicial da produção de seus efeitos deve ser suprida com o critério do trânsito em julgado preferido legalmente.

Vale ressaltar que, caso o Ministério Público, o Desembargador Relator e o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ concordem com a posição da CMRJ, os servidores poderão continuar contando o tempo para suas incorporações.

No entanto, o processo pode se prolongar, visto que ainda é possível interpor um recurso extraordinário contra o acórdão embargado. Somente após o fim deste recurso é que o trânsito em julgado ocorrerá.

É importante destacar que a decisão final sobre a RI terá impacto no recebimento retroativo das gratificações pelos servidores. Portanto, é necessário aguardar os desdobramentos judiciais. Novos recursos e manifestações ainda podem ocorrer, mantendo os colegas em suspense.

Recomenda-se a leitura de artigos anteriores sobre o tema para um melhor entendimento da situação em andamento. A expressão “Mãos de Tesoura”, atribuída ao prefeito Eduardo Paes, reflete a série de medidas que têm impactado negativamente os servidores municipais, como a não revisão salarial completa e outras restrições de direitos.

Em resumo, o desfecho desse caso das incorporações de gratificações pela CMRJ ainda está em aberto, e novos capítulos aguardam manifestações e decisões judiciais.

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