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Medida provisória destina R$ 15 bilhões do Fundo Social a empresas afetadas por calamidade pública no RS e anuncia linhas de crédito.







Medida Provisória destina R$ 15 bilhões para áreas em calamidade pública

Medida Provisória destina R$ 15 bilhões para áreas em calamidade pública

O governo federal anunciou uma medida provisória que destina recursos do Fundo Social no valor de R$ 15 bilhões para linhas de financiamento destinadas a empresas de todos os portes localizadas em áreas em estado de calamidade pública. A iniciativa, instituída pela MP 1.226/2024, tem como objetivo agilizar a liberação de recursos e fornecer suporte financeiro imediato para as regiões atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

Ao alterar a Lei 12.351/2010, que trata do Fundo Social originado da exploração de petróleo do pré-sal, a medida possibilita o uso do superávit do fundo para criar linhas de financiamento voltadas a pessoas físicas e jurídicas em áreas de calamidade pública oficialmente reconhecidas.

Para garantir a retomada das atividades econômicas nas regiões afetadas, o governo já anunciou três linhas de crédito específicas. A operacionalização do crédito será realizada em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Linhas de financiamento disponíveis:

  • Máquinas, equipamentos e serviços: Taxa de juros de 1% ao ano, prazo de pagamento de até 60 meses e carência de um ano.
  • Empreendimentos com projetos customizados: Juros de 1% ao ano, prazo de até 120 meses e carência de 24 meses.
  • Capital de giro emergencial: Taxas variadas conforme o porte da empresa, com prazos e carências específicos.

O texto da MP também prevê um aporte adicional de R$ 600 milhões no Fundo de Garantia de Operações (FGO) para operações de crédito rural destinadas a pequenos e médios agricultores afetados pelas enchentes.

Outra novidade é a inclusão das cooperativas de crédito como operadoras do Pronampe, o que possibilita uma distribuição mais ágil do crédito para micro e pequenas empresas.

Com a promessa de incentivar a recuperação econômica das áreas impactadas pelas enchentes, a medida provisória aguarda a análise do Congresso para sua efetivação, mas a liberação dos recursos já é imediata, visando mitigar os danos causados e evitar o colapso financeiro nas regiões afetadas.


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