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STF determina descontingenciamento de verbas para campanha antidrogas e estabelece critérios para diferenciar usuário de traficante.





Ministros do STF sugerem medidas de conscientização contra o uso de drogas

Durante uma decisão histórica, os ministros do Supremo Tribunal Federal sugeriram que o governo federal adote medidas de conscientização contra o uso de drogas ilícitas. Para tanto, o STF determinou o descontingenciamento de verbas do Fundo Nacional Antidrogas, permitindo o uso do recurso para a promoção de uma campanha massiva destinada aos jovens sobre os malefícios do consumo de drogas.

Na prática, os ministros decidiram que uma pessoa pega com até 40g de maconha para uso pessoal não estará cometendo um crime, mas sim um ato ilícito administrativo.

Hoje, os magistrados reforçaram que a decisão não legaliza o uso da maconha. A droga continuará sendo apreendida, mesmo que o porte não seja considerado um crime.

Critério para diferenciar usuário e traficante

Os ministros analisaram a constitucionalidade do artigo 28 da Lei das Drogas, que prevê penas alternativas para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal, sem prever prisão. A falta de clareza na lei levava as autoridades locais a determinar se a pessoa é usuária ou traficante.


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