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STF define quantidade de maconha para porte pessoal e diferencia usuários de traficantes em decisão histórica.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma importante decisão nesta quarta-feira (26) em relação ao porte de maconha para uso pessoal. Segundo a decisão da Corte, a quantidade de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa será considerada para caracterizar o porte para uso pessoal, diferenciando assim os usuários dos traficantes.

Essa definição foi o desdobramento de um julgamento anterior, no qual o STF decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A escolha de 40 gramas como quantidade permitida foi resultado de uma média entre os votos dos ministros, que variavam entre 25 e 60 gramas.

É importante ressaltar que a descriminalização não significa legalização do uso da droga. Continua sendo proibido fumar maconha em locais públicos, mas as consequências do porte agora terão natureza administrativa ao invés de criminal. Isso significa que as abordagens policiais podem continuar e a apreensão da droga será feita pelos agentes, com notificação para comparecimento à Justiça.

A decisão do STF teve como base a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece penas alternativas para usuários, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos. Com a nova decisão, as consequências para os usuários serão administrativas e não criminais, sendo mantidos apenas a advertência e a participação em curso educativo.

Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a competência da Corte para julgar a descriminalização, rebatendo as críticas do presidente do Senado. Barroso destacou a importância do Judiciário em decidir sobre a prisão de pessoas e justificou a decisão do STF nesse contexto.

Por fim, as novas regras para usuários de maconha estarão em vigor até que o Congresso aprove uma nova regulamentação sobre o tema. Portanto, a decisão do STF traz mudanças significativas no tratamento do porte de maconha para uso pessoal, buscando diferenciar usuários de traficantes e garantir um tratamento mais adequado para os primeiros.

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