Ministro do STF determina que hospitais de São Paulo informem sobre pedidos de aborto legal negados em 48 horas.

Na semana passada, Moraes já havia solicitado que os hospitais informassem se estavam realizando o procedimento, após matérias jornalísticas relatarem casos em que pacientes tiveram a interrupção legal da gestação negada. Vale ressaltar que a interrupção da gravidez é permitida por lei nos casos de estupro e deve ser realizada com o consentimento da vítima.
Além disso, o ministro suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a realização da assistolia fetal. A suspensão foi motivada por uma ação do PSOL, e Moraes considerou que o CFM agiu de forma abusiva ao estabelecer uma regra não prevista em lei para impedir a assistolia em casos de gravidez resultante de estupro.
O CFM alegou que o procedimento da assistolia provocava a morte do feto antes da interrupção da gravidez, e por isso decidiu proibir a prática. No entanto, Moraes destacou que o ato médico pode ser realizado nos casos permitidos por lei, mesmo quando há probabilidade de sobrevida do feto com mais de 22 semanas de gestação.
Essa decisão do ministro do STF coloca em evidência a importância do cumprimento da legislação e do respeito aos direitos das vítimas de estupro. A garantia do acesso ao aborto legal em casos específicos é fundamental para a saúde e dignidade das mulheres, e deve ser assegurada pelos hospitais conforme determina a lei.