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Câmara dos Deputados aprova acordo entre Brasil e Albânia sobre serviços aéreos em votação histórica no plenário

26/06/2024 – 16:59

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Plenário da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 567/19, que contém o acordo entre Brasil e Albânia sobre serviços aéreos. O texto será enviado ao Senado.

O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA). Segundo o acordo, na exploração dos serviços para as rotas especificadas, qualquer empresa aérea designada por um dos países poderá celebrar acordos comerciais de código compartilhado.

Cada país deverá permitir ainda às empresas aéreas do outro país converter e remeter para o exterior, a pedido, todas as receitas locais com a venda de serviços de transporte aéreo e de atividades conexas diretamente vinculadas ao transporte aéreo que excedam as somas localmente desembolsadas.

Para isso, deverá ser permitida a rápida conversão e remessa à taxa de câmbio do dia do pedido, sem quaisquer encargos administrativos ou cambiais, exceto os bancários.

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Outros pontos do acordo são:

  • cada empresa aérea poderá utilizar aeronaves próprias ou arrendadas;
  • as empresas aéreas de cada país terão direito a sobrevoar o território da outra parte sem pousar; fazer escalas no território da outra parte para fins não comerciais; e fazer escalas nos aeroportos para embarcar e desembarcar passageiros e bagagens;
  • cada país designará por escrito à outra parte as empresas aéreas para operar os serviços acordados. A autorização poderá ser revogada em situações específicas, como falhas no controle regulatório da empresa aérea;
  • nenhuma das partes deverá dar preferência às suas próprias empresas aéreas em relação às empresas de outra parte;
  • cada país poderá solicitar a realização de consultas sobre as normas de segurança operacional aplicadas pela contraparte nos aspectos relacionados com as instalações aeronáuticas, tripulações de voo, aeronaves e operações de aeronaves;
  • as aeronaves poderão ser inspecionadas.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Na data de 26 de junho de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 567/19, que estabelece um acordo entre Brasil e Albânia sobre serviços aéreos. Após a aprovação, o texto seguirá para apreciação do Senado brasileiro.

O relator do projeto, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), emitiu parecer favorável à proposta. De acordo com o acordo, as empresas aéreas designadas por um dos países envolvidos poderão celebrar acordos comerciais de código compartilhado para operar serviços nas rotas especificadas.

Além disso, o acordo prevê que as empresas aéreas de cada país poderão converter e remeter para o exterior, mediante solicitação, todas as receitas geradas localmente com a venda de serviços de transporte aéreo e atividades relacionadas diretamente ao setor, desde que excedam as quantias desembolsadas localmente. E essa conversão e remessa devem ser feitas com base na taxa de câmbio do dia do pedido, sem encargos adicionais, exceto os bancários.

Outros pontos relevantes do acordo incluem a possibilidade de as empresas aéreas utilizarem aeronaves próprias ou arrendadas, o direito de sobrevoar o território da outra parte sem realizar pousos, fazer escalas não comerciais, embarcar e desembarcar passageiros e bagagens nos aeroportos designados, entre outros aspectos relacionados à operação dos serviços acordados.

Os países envolvidos poderão designar por escrito as empresas aéreas autorizadas a operar os serviços, com a ressalva de que essa autorização pode ser revogada em situações específicas, como falhas no controle regulatório da empresa aérea. Além disso, o acordo estabelece que nenhuma das partes deve favorecer suas próprias empresas aéreas em relação às empresas da contraparte.

Diversos aspectos de segurança operacional também foram contemplados no acordo, com a possibilidade de realização de consultas sobre normas aplicadas pela outra parte, inspeção de aeronaves e outros procedimentos para garantir a segurança e a eficácia das operações aéreas.

O Projeto de Decreto Legislativo ainda deve passar pela tramitação no Senado antes de ser efetivamente implementado. Acompanhe mais informações sobre o desenrolar desse processo em breve e fique por dentro das novidades ao vivo.

Reportagem por Eduardo Piovesan
Edição por Pierre Triboli

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