Portabilidade de saldo devedor de cartão de crédito: novas regras entram em vigor a partir de 1º de julho.

Essa resolução, aprovada em dezembro do ano passado, é complementar à medida que desde janeiro limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. A novidade surgiu a partir da última reunião do CMN do ano passado e não estava prevista inicialmente no programa Desenrola.
Além da possibilidade de portar o saldo devedor da fatura, a nova medida se estende para outros instrumentos de pagamento pós-pagos. A proposta da instituição financeira para renegociar a dívida deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada, sem custos adicionais para o consumidor. Se a instituição credora original fizer uma contraproposta, o prazo da operação de crédito consolidada deverá ser equivalente ao refinanciamento proposto.
Outra mudança significativa que entrará em vigor a partir de julho diz respeito à transparência das faturas do cartão de crédito. As faturas precisarão trazer informações essenciais de forma destacada, como o valor total da fatura, a data de vencimento do período vigente e o limite total de crédito. Além disso, as opções de pagamento precisam ser claramente especificadas, incluindo o valor do pagamento mínimo, os encargos do próximo período, as opções de financiamento do saldo devedor, as taxas de juros mensais e anuais, e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
As instituições financeiras também terão a obrigação de enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura com antecedência mínima de dois dias, seja por e-mail ou mensagem em canal de atendimento. Todas essas medidas visam proporcionar mais transparência e clareza aos consumidores em relação aos seus débitos e opções de refinanciamento disponíveis.