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Portaria do Ministério do Trabalho fixa regras para empresas gaúchas em calamidade aderirem ao Programa de Apoio Financeiro aos Trabalhadores

O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou recentemente uma portaria com as diretrizes para que empresas localizadas em municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade possam participar do Programa Emergencial de Apoio Financeiro aos trabalhadores do estado. Segundo a medida, as empresas têm até a próxima quarta-feira (26) para aderir ao programa, que consiste no pagamento de duas parcelas de R$ 1.412 cada por empregado nos meses de julho e agosto.

A iniciativa foi instituída por meio da Medida Provisória nº 1.230 e visa proporcionar suporte financeiro aos trabalhadores afetados pelas adversidades climáticas que resultaram em inundações no estado. As datas previstas para o pagamento das parcelas são 8 de julho e 5 de agosto, respectivamente.

Além dos empregados formais, pescadores profissionais artesanais também estão incluídos no programa e receberão nos mesmos dias das demais categorias. Já para os empregados domésticos, a adesão ocorre entre 29 de junho e 26 de julho, com as primeiras parcelas sendo pagas de forma escalonada nos dias 8, 15 e 22 de julho e a segunda parcela em 5 de agosto.

As empresas interessadas em participar do programa devem se responsabilizar por comprovar a redução do faturamento e da capacidade operacional devido aos eventos climáticos. A adesão e a declaração devem ser feitas por meio do Portal Emprega Brasil – Empregador. Os empregados domésticos também precisam realizar o requerimento de ajuda financeira por meio de aplicativo específico.

É importante ressaltar que empresas públicas e sociedades de economia mista, assim como suas subsidiárias, não têm permissão para aderir ao programa. O auxílio financeiro está limitado às áreas efetivamente afetadas pelas enchentes e reconhecidas pelo governo federal como em estado de calamidade ou emergência.

Para facilitar o recebimento dos benefícios, a Caixa Econômica Federal irá creditar automaticamente o valor na conta do trabalhador, sem a necessidade de abertura de novas contas. Aqueles que não possuírem conta no banco terão uma Poupança Caixa Tem aberta de forma automática para recebimento do auxílio, que poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem.

O calendário completo de pagamentos e demais informações sobre o programa estão disponíveis no site do governo federal. É fundamental que as empresas e trabalhadores atendam aos critérios estabelecidos para garantir o acesso ao apoio financeiro neste momento de dificuldade no estado do Rio Grande do Sul.

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