DestaqueUOL

Demora no Atendimento Bancário: STJ Decide que Dano Moral Deve ser Comprovado de Forma Concreta em Processos Futuros.

O mês de abril foi marcado por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que tem repercussão no atendimento bancário. Por maioria, o STJ definiu que a demora no atendimento não gera dano moral presumido, sendo necessário comprovar o prejuízo de forma concreta. Esse julgamento, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, torna obrigatória sua observância pelos demais Juízes e Tribunais de Justiça.

continua após publicidade

.

O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que, embora o Código de Defesa do Consumidor não trate do tempo de espera em bancos, muitos municípios estabeleceram leis locais com limites de atendimento que variam de 15 a 40 minutos.

Villas Bôas Cueva afirmou que a violação a essas leis municipais não garante automaticamente uma indenização. Para que haja direito à reparação, é necessário comprovar a postura negligente do fornecedor e o prejuízo causado ao consumidor.

O ministro ressaltou a importância do tempo como recurso valioso e destacou que a demora no atendimento para configuração de dano moral deve ser excessiva e acompanhada de outros constrangimentos. A espera em fila de banco, por si só, não é suficiente para gerar indenização.

A decisão não exclui a possibilidade de indenização, mas demanda que o consumidor comprove efetivamente o prejuízo sofrido e demonstre que não havia alternativas para resolver a demanda, como o uso de caixas eletrônicos e serviços bancários online.

O ministro finalizou reforçando que, diante dos contratempos da vida moderna, é essencial buscar alternativas para minimizar os impactos, evitando abusos na busca por indenizações por danos morais.

Em casos semelhantes, é importante buscar orientação jurídica para entender os direitos envolvidos e a possibilidade de recorrer à justiça. Consulte sempre um Advogado de confiança para esclarecimentos completos sobre o tema.

continua após publicidade

.

GoogleNews

Siga o TNOnline no Google News

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo