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Cade arquiva caso de práticas anticompetitivas no mercado de etanol envolvendo Miriri Alimentos e seu diretor-presidente.




Decisão do Cade arquiva caso de práticas anticompetitivas no mercado de etanol

Decisão do Cade arquiva caso de práticas anticompetitivas no mercado de etanol

No último dia, o Cade (Conselho de Administração de Defesa Econômica) arquivou um caso que envolvia a Miriri Alimentos e Bioenergia e seu diretor-presidente, Gilvan Celso Cavalcanti de Morais Sobrinho. Eles estavam sendo acusados de práticas anticompetitivas e convite à cartelização no mercado de etanol.

A investigação teve início após a Superintendência-Geral do Cade recomendar a condenação da Miriri e do seu diretor, em um evento do setor realizado em setembro de 2021. De acordo com o órgão, durante esse evento o diretor da Miriri sugeriu que empresários da cadeia de produção e distribuição do combustível na Paraíba controlassem estrategicamente a oferta de produtos, visando alavancar o poder de atuação das empresas e influenciar concorrentes a atuarem de forma convergente.

No entanto, durante o julgamento, os conselheiros do Cade não encontraram provas do convite à cartelização, nem indícios concretos de práticas anticompetitivas. A decisão ainda teve respaldo da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade e do Departamento de Estudos Econômicos do órgão.

A defesa da Miriri argumentou que a fala de Gilvan foi feita em ambiente público e não foi compreendida pelos presentes como um convite à cartelização. Além disso, a empresa afirmou ter uma baixa participação de mercado e ser incapaz de alterar a composição do setor.

Com a decisão do Cade, o caso foi arquivado e a Miriri Alimentos e Bioenergia e seu diretor-presidente foram inocentados das acusações de práticas anticompetitivas no mercado de etanol.

Por Diego Felix


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