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Senado analisa projeto que permite doação de produtos apreendidos por falsificação de marca em casos de emergência pública.

O Senado Federal está analisando o projeto de lei PL 1.802/2024, que propõe a autorização para a doação de produtos apreendidos devido à falsificação de marca, com o intuito de amenizar os impactos de desastres, calamidades ou grave perturbação da ordem pública.

De autoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO), a proposta tem como objetivo modificar a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279, de 1996) e aguarda a indicação de um relator na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT). O projeto também será submetido à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será avaliado de forma terminativa. Isso indica que, se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados sem necessidade de passar pelo Plenário, a menos que haja recurso nesse sentido.

Em sua justificativa, Eduardo Gomes destaca que a distribuição de bens apreendidos já é prevista no artigo 202 da Lei 9.279. O PL 1.802/24, por sua vez, apenas dispensa a exigência de descaracterização de marca em situações excepcionais. O senador ressalta que a doação de produtos que representem qualquer risco à segurança ou à saúde públicas é proibida.

Para o parlamentar, a proposta, apesar de restringir um direito do detentor da propriedade industrial, é justa e proporcional. Ele enfatiza que nenhum direito é absoluto e que todos devem ser exercidos considerando o bem social, sob pena de caracterizar abuso de direito, conforme o artigo 187 do Código Civil. Eduardo Gomes conclui que, em determinadas circunstâncias, a descaracterização da marca falsificada não seria razoável, especialmente quando isso poderia prejudicar a distribuição rápida e eficaz dos produtos em áreas atingidas por desastres.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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